A prefeitura Municipal de Joinville, por médio da Fundema, Fundação Municipal do Meio Ambiente, publicou recentemente no jornal do Município a portaria 007 /08 que Estabelece as normas necessárias para implantação da arborização em vias e áreas verdes de domínio público no Município de Joinville.
O documento comete vários erros que devem ser evitados, por outros municípios que eventualmente tomem a iniciativa de utilizar este documento como referencia. Para auxiliar procedemos a algumas considerações técnicas:
Não é aconselhável a publicação de listas de plantas que funcionem como uma camisa de força restritiva, para a elaboração de projetos de paisagismo sejam públicos ou privados, o objetivo da portaria deveria ser a de estabelecer as normas e critérios técnicos e nada mais, se perde o autor da portaria ao entrar em detalhes, que permitem identificar a falta de conhecimento técnico e principalmente a falta de conhecimento da realidade local.
Não vamos cometer o erro de iniciar a discussão espécie por espécie, porem escolhemos alguns exemplos para evidenciar o risco de numa portaria determinar que as espécies podem ou não ser utilizadas.
Como exemplos mas gritantes:
Camelia, ( Camellia japonica)
Urucum, ( Bixa arborea)
Aroeira, ( Schinus terebentifolius)
Topete de Cardeal ( Calliandra tweedii)
Esponja de Ouro ( Stifftia chrysantha)
Manaca (Brunfelsia uniflora)
Todas elas espécies citadas exigem de poda regular e forte para evitar que se convertam em invasoras do espaço publico, por tanto em desacordo com os principio determinados na própria portaria, que recomenda a escolha de espécies de pouca manutenção. Fica ainda a duvida de porque a Calliandra tweedii e não a C. haemantocephala ou a C. brevipes ou a C. inaequilatera, por citar algumas.
Para facilitar a compreensão dos nossos leitores anexamos as imagens de algumas das plantas indicadas pela portaria da Fundema para que possam tirar as suas próprias conclusões.
Tampouco é recomendado que um documento publico como a citada portaria cometa erros, com referencia aos nomes das espécies citadas, com certeza compromete a imagem da equipe técnica que realizou o trabalho.
Em outro artigo da portaria, se relacionam as árvores recomendadas, de novo surpreende que depois de tantas criticas e tão fortes ao plantio de Figueiras, a própria Fundema recomende as espécies Ficus guarinitica e Ficus organensis, que pelo seu porte e pelo tamanho das suas folhas, não parece que se adaptem as recomendações da própria portaria, de novo fica a pergunta e porque não outras espécies de reconhecido uso ornamental. Igual recomendação para a escolha de Flamboyant ( Delonix regia) que pelo seu porte e principalmente pelas características de seu cerne e do seu sistema radicular, apresenta não poucos problemas para o seu uso em solos como os de Joinville.
Fica ainda a pergunta e as plantas que tenham ficado fora da lista de Schindler? Todas as demais Erythrinas, Tibouchinas, Tabebuias e Caesalpineas, devem ser vetadas das nossas ruas e praças, não poderão ser consideradas em nossos parques e jardins?
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