"A arborização é um dos principais aspectos de valorização da paisagem urbana e do equilíbrio ambiental."
A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na terça-feira (27) mudança no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/01) para incluir no âmbito do plano diretor de cada município o Plano de Arborização Urbana. Esse plano deve conter a definição das espécies a serem utilizadas e o porte das árvores, além de considerar as condições ambientais de acesso, circulação e segurança dos locais públicos a serem arborizados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcos Montes (DEM-MG), ao Projeto de Lei 2897/08, do deputado Miguel Martini (PHS-MG). O relator incluiu a necessidade de um inventário quantitativo e qualitativo da arborização urbana; o planejamento das áreas públicas a serem objeto de plantio, garantindo, sempre que possível, a conservação das árvores existentes; e um programa de educação ambiental para assegurar a efetiva participação da população no trato das árvores.
Além disso, Marcos Montes propôs que sejam respeitados o limite mínimo de 60% do total de árvores plantadas originárias dos ecossistemas nativos da região, em vez de 20% como no projeto original; e as normas relativas à produção de mudas, plantio, manejo, podas, conservação e transplante das árvores.
Equilíbrio ambiental
"A arborização é um dos principais aspectos de valorização da paisagem urbana e do equilíbrio ambiental", disse o relator. "Ela contribui para a conservação do solo e dos recursos hídricos, a melhoria da qualidade do ar e a conservação da biodiversidade", acrescentou.
Na avaliação do parlamentar, esses aspectos têm sido pouco considerados no processo de expansão urbana, o que implica impactos negativos, como a sobrecarga do sistema de drenagem das águas pluviais e fluviais; enchentes; poluição; e desconforto ambiental. "A delimitação de áreas verdes, quando existente, destina-se muito mais à ornamentação e à recreação do que ao equilíbrio ambiental", afirmou.
Em geral, segundo ele, os espaços não edificados não contam com projetos de paisagismo. Além disso, acrescenta, o plantio de árvores, quando ocorre, "carece de planejamento sobre os locais onde deve ser feito, a escolha de espécies adequadas e outras normas que maximizem os benefícios da arborização".
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Marcos Montes (DEM-MG), ao Projeto de Lei 2897/08, do deputado Miguel Martini (PHS-MG). O relator incluiu a necessidade de um inventário quantitativo e qualitativo da arborização urbana; o planejamento das áreas públicas a serem objeto de plantio, garantindo, sempre que possível, a conservação das árvores existentes; e um programa de educação ambiental para assegurar a efetiva participação da população no trato das árvores.
Além disso, Marcos Montes propôs que sejam respeitados o limite mínimo de 60% do total de árvores plantadas originárias dos ecossistemas nativos da região, em vez de 20% como no projeto original; e as normas relativas à produção de mudas, plantio, manejo, podas, conservação e transplante das árvores.
Equilíbrio ambiental
"A arborização é um dos principais aspectos de valorização da paisagem urbana e do equilíbrio ambiental", disse o relator. "Ela contribui para a conservação do solo e dos recursos hídricos, a melhoria da qualidade do ar e a conservação da biodiversidade", acrescentou.
Na avaliação do parlamentar, esses aspectos têm sido pouco considerados no processo de expansão urbana, o que implica impactos negativos, como a sobrecarga do sistema de drenagem das águas pluviais e fluviais; enchentes; poluição; e desconforto ambiental. "A delimitação de áreas verdes, quando existente, destina-se muito mais à ornamentação e à recreação do que ao equilíbrio ambiental", afirmou.
Em geral, segundo ele, os espaços não edificados não contam com projetos de paisagismo. Além disso, acrescenta, o plantio de árvores, quando ocorre, "carece de planejamento sobre os locais onde deve ser feito, a escolha de espécies adequadas e outras normas que maximizem os benefícios da arborização".
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